(Português) Somos todos animais sensíveis [sencientes]
ORIGINAL LANGUAGES, 23 Mar 2015
Philippe Regné - ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais
“Sabias que muitas vezes eu tenho a impressão de não ser mesmo um ser humano, mas um pássaro ou outro animal que tomou a forma humana?”. Podemos ler essa confissão surpreendente em uma das Cartas da Prisão(1) escritas por Rosa Luxemburgo. A célebre teórica e militante internacionalista prossegue: “Posso muito bem dizê-lo a ti; tu não vais suspeitar imediatamente de que estou traindo o socialismo. Sabes, eu espero apesar de tudo morrer no meu posto, num combate de rua ou numa penitenciária. Mas, no meu interior, eu estou mais próxima dos meus chapins-reais que dos camaradas”.
Estaríamos errados se recusássemos qualquer implicação política a essas declarações dizendo tratar-se de evidência de uma sensibilidade exacerbada. Na mesma carta, algumas linhas acima, Rosa Luxemburgo lamenta o desaparecimento dos “pássaros cantadores”. Ela estabelece ao menos uma comparação com os “Pele-Vermelha da América do Norte”, notando que “eles também são pouco a pouco expulsos de seu território pelo homem civilizado e são condenados a uma morte silenciosa e cruel”. Com mais de meio século de avanço em relação a seus contemporâneos, Rosa Luxemburgo esboça o que, entre os apoiadores do movimento de libertação animal, se tornará a dupla analogia espécie, sexo, raça.
É preciso esperar o ano de 1970 para que o psicólogo britânico Richard Ryder, defensor da causa animal – sublinhando que a palavra “espécie”, como a palavra “raça”, não tem definição precisa –, critique o ilogismo de nossa posição moral em relação aos animais. Ele cria, nesse momento, o termo “especismo”, que designa “o preconceito que consiste em acordar mais consideração moral ao representante de uma espécie (com frequência a nossa, mas nem sempre) pelo único motivo de pertencer a esta espécie” (2). No entanto, enquanto Richard Ryder se baseia nos trabalhos de Darwin para afirmar que não existe diferença essencial entre os seres humanos e os outros animais que justifique o especismo, Rosa Luxemburgo parece apoiar-se numa experiência identitária pessoal, tomando assim um caminho muito mais original.
As pessoas que, apesar de serem conscientes de terem um corpo humano, se identificam a um ou vários animais não-humanos, são frequentemente chamadas de “pessoas animais”. Elas sentem sensações que as aproximam do animal cuja marca faz parte de sua identidade. Como todos os fenômenos identitários, essas sensações variam de acordo com cada um. O exemplo das pessoas animais revela que a identidade de espécie de uma pessoa não é necessariamente totalmente humana. Ela se aproxima, por sua complexidade, da identidade de gênero. Essa última expressão recobre “a experiência íntima e pessoal de seu gênero profundamente vivida por cada um, quer corresponda ou não ao sexo designado ao nascimento, incluindo a consciência pessoal do corpo […] as vestes, o discurso e as formas de agir”(3). Ora, do mesmo jeito que a categoria racial e a categoria do sexo são o produto de relações humanas de dominação que lhes precedem e que elas legitimam ao promoverem sua naturalização, igualmente a categoria de espécie é o produto de relações de dominação que os seres humanos exercem sobre os outros animais e cuja contestação eles impedem em nome da Natureza(4). Essas relações de dominação podem, no entanto, serem postas em causa por identidades que lhes são irredutíveis, ou mesmo que lhes ultrapassam. Assim, é possível recusar as categorias do gênero definindo-se como um ser humano agênero. Paralelamente, pode-se recusar as categorias do especismo definindo-se como ser vivo e sensível. O legislador veio mesmo a dar a essa rejeição um apoio inesperado.
A lei de 16 de fevereiro de 2015 insere no código civil [da França] o novo artigo 515-14, que proclama: “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. Sob reserva das leis que os protegem, os animais são submetidos ao regime de bens”. A intenção do legislador era de “dar uma definição jurídica ao animal, ser vivo dotado de sensibilidade, e de submeter expressamente os animais ao regime jurídico dos bens corporais colocando a ênfase nas leis especiais que os protegem”(5). O resultado não foi exatamente aquele anunciado. Os seres humanos também são seres vivos e sensíveis; o direito no entanto não os considera como animais, por não submetê-los ao regime de bens. O artigo 515-14 não estabelece uma definição de animais não-humanos, que seria ampla demais, mas introduz no código civil a categoria de seres vivos e sensíveis, comum aos animais e aos seres humanos. Tentando definir os animais, o legislador não soube distingui-los dos seres humanos; ele criou então uma metacategoria que os reúne. Assim, se os animais não são mais bens, é porque eles tomaram a posição, ao lado dos humanos, na categoria jurídica dos seres vivos e sensíveis. A situação dos animais evoca aquela dos escravos governados pelo código negro de 1680; eles eram seres humanos, pois haviam sido batizados (art. 2), mas foram declarados móveis e submetidos ao regime de bens (art. 44). Igualmente, os animais são seres vivos e sensíveis, mas são submetidos ao regime de bens, à diferença dos humanos.
Recusar sua identidade de espécie definindo-se como um ser vivo e sensível é um meio de lutar contra o especismo e de favorecer o advento de uma sociedade democrática multi-espécies, tal qual aquela proposta por Sue Donaldson e Will Kymlicka em Zoopolis(6). Assim, consagrando a categoria de seres vivos e sensíveis, o legislador facilitou, sem se ter dado conta, o aparecimento de uma perturbação no especismo.
NOTAS:
(1) In «Lettres de prison» de Rosa Luxemburg, editora Bélibaste, 1969.
(2) «L’Ethique animale», de Jean-Baptiste Jeangène Vilmer, PUF, 2008.
(3) Principes de Jogjakarta, março 2007.
(4) Ver Yves Bonnardel, De l’appropriation… à l’idée de Nature, les Cahiers antispécistes, numéro 11, 1994.
(5) Cécile Untermaier, JO, débat Assemblée nationale du 15 avril 2014.
(6) «Zoopolis. A Political Theory of Animal Rights», de Sue Donaldson e Will Kymlicka, Oxford, 2011.
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Publicado pela primeira vez no jornal francês Libération, em 12 de Março de 2015.
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