(Português) Os animais não são objetos
ORIGINAL LANGUAGES, 16 May 2016
José Soeiro - ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais
13 de maio de 2016 – A frase que dá título a este artigo parecerá, à maioria das pessoas, uma evidência. Mas a lei portuguesa não tem ainda esse entendimento. O nosso Código Civil continua a definir os animais como “coisas”. Soa estranho, mas é mesmo assim. Porque são “coisas”, os animais continuam a poder ser objeto de direito de propriedade. Ora, os proprietários das “coisas”, já se sabe, gozam na lei de três direitos clássicos sobre elas: o direito de as usar, o direito de as fruir e o direito de as abusar. Se isto é aceitável quando falamos de um livro, de um telefone ou de um sofá, é perturbante se aplicado a um animal. Mas é o que existe. Felizmente, ontem começou a mudar-se a lei.
A história da relação da humanidade com os animais e com a natureza é marcada pela ideia da dominação. Considerando-se superior, o ser humano atribui-se a condição de proprietário de toda a natureza e permitiu-se usar os restantes seres vivos como se de objetos se tratassem. A função dos animais seria servir-nos e pronto.
Felizmente, fomos evoluindo. Mas a instrumentalização de animais, causando-lhes sofrimento para nosso divertimento ou para a satisfação das nossas necessidades, continua. O abandono, a tortura, os maus-tratos e a morte são realidades frequentes e generalizadas.
Não cabe à lei, sozinha, mudar as práticas. Mas ajuda. A Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada pela Unesco há quase quarenta anos, em 1978. Os direitos e princípios de proteção que ela definiu continuam a ser violados diariamente.
É evidente que os animais têm formas diferentes de inteligência, mas elas não devem justificar que se permita todo o tipo de desrespeito e de violência. Além disso, como é sabido, muitos animais não humanos são sencientes. Ou seja, partilham da capacidade de perceber conscientemente o que os rodeia e de receber e reagir conscientemente a estímulos, incluindo emoções positivas e negativas. Qualquer pessoa que tenha contacto com animais sabe do que estou a falar.
Em 2014, Portugal deu um passo positivo ao criminalizar os maus tratos a animais de companhia. Na sequência dessa lei, houve mais de 1300 participações às autoridades, revelando (uma parte) da dimensão desta realidade, mas também como o consenso social contra estas práticas se foi alargando no nosso país. Só que esta lei não chega. Como ir mais longe é o que está neste momento em discussão.
Em primeiro lugar, não faz sentido continuar a limitar o âmbito desta proteção legal a animais domésticos: os crimes relativos a maus-tratos devem abranger todos os animais sencientes cuja vivência está associada aos seres humanos, independentemente da função que desempenham. Em segundo lugar, o quadro penal pode ser agravado para quem comete estes crimes. Em terceiro lugar, as políticas e equipamentos públicos devem dar o exemplo: os canis e gatis municipais devem deixar de ser centros de morte em massa para passarem a ser centros de promoção do bem-estar animal. Por último, o Código Civil deve deixar de tratar os animais como “coisas”, passando estes a ser titulares de direitos.
Estas medidas não esgotam o que é preciso fazer nem o debate, de fundo, sobre a nossa relação com os animais. Mas tornam-nos, enquanto comunidade, mais decentes. Já não é pouco.
____________________________________
Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.
Fonte: Expresso
DISCLAIMER: The statements, views and opinions expressed in pieces republished here are solely those of the authors and do not necessarily represent those of TMS. In accordance with title 17 U.S.C. section 107, this material is distributed without profit to those who have expressed a prior interest in receiving the included information for research and educational purposes. TMS has no affiliation whatsoever with the originator of this article nor is TMS endorsed or sponsored by the originator. “GO TO ORIGINAL” links are provided as a convenience to our readers and allow for verification of authenticity. However, as originating pages are often updated by their originating host sites, the versions posted may not match the versions our readers view when clicking the “GO TO ORIGINAL” links. This site contains copyrighted material the use of which has not always been specifically authorized by the copyright owner. We are making such material available in our efforts to advance understanding of environmental, political, human rights, economic, democracy, scientific, and social justice issues, etc. We believe this constitutes a ‘fair use’ of any such copyrighted material as provided for in section 107 of the US Copyright Law. In accordance with Title 17 U.S.C. Section 107, the material on this site is distributed without profit to those who have expressed a prior interest in receiving the included information for research and educational purposes. For more information go to: http://www.law.cornell.edu/uscode/17/107.shtml. If you wish to use copyrighted material from this site for purposes of your own that go beyond ‘fair use’, you must obtain permission from the copyright owner.
Read more
Click here to go to the current weekly digest or pick another article:
ORIGINAL LANGUAGES: