(Português) Um Tratado de Proibição de Armas Nucleares

ORIGINAL LANGUAGES, 10 Apr 2017

Emb. Sergio Duarte – TRANSCEND Media Service

10 abril 2017 – Os nove países possuidores de armas nucleares e a maioria de seus aliados preferiram ignorar as negociações sobre um instrumento juridicamente vinculante de proibição das armas nucleares. Essa iniciativa pioneira resultou de uma proposta da África do Sul, Áustria, Brasil, Irlanda, México e Nigéria e foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro último por esmagadora maioria de votos. A primeira Sessão, de 27 a 31 de março, encerrou-se em tom otimista. Houve ampla convergência de pontos de vista sobre as principais proibições relativas ao armazenamento, uso, colocação, aquisição, desenvolvimento e produção de armas nucleares. Outras questões, como a verificação de cumprimento, cláusulas de acessão por parte de outros países ou países nuclearmente armados, limites temporais para a eliminação de estoques e relacionamento entre o novo instrumento e tratados existentes, como o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e o Tratado Abrangente de Proibição de Ensaios Nucleares (CTBT) serão debatidos mais profundamente durante a segunda Sessão, de 15 de junho a 7 de julho, quando a Presidente da Conferência apresentará seu anteprojeto. O futuro instrumento poderá ser aberto brevemente à assinatura dos Estados.

Evidentemente, a conclusão de um tratado de proibição não operará uma repentina mudança na atitude dos nove governos que ameaçam o resto do mundo com sua disposição de utilizar a arma mais cruel, mais destruidora e de efeitos mais indiscriminados jamais inventada. É inegável, no entanto, que mesmo neste estágio inicial das negociações a opinião pública em muitos países começa a dar atenção ao impacto potencial de tal proibição por meio de artigos de imprensa e análises em publicações especializadas. O mantra “um mundo livre de armas nucleares” tornou-se a meta proclamada e incontrovertida da comunidade das nações.

Os adversários da proibição argumentam que tal acordo impediria, ou pelo menos tornaria mais difíceis as reduções de arsenais nucleares com base no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e que um tratado ao qual os atuais possuidores não venham a se associar não traria resultados tangíveis para a redução ou eliminação do armamento atômico. Consideram que a negociação de uma proibição é “prematura” e até mesmo “contraproducente” por conter o risco de desagregação da arquitetura de desarmamento construída ao longo das últimas décadas. Os defensores da medida, por sua vez, afirmam que um tratado de proibição estabeleceria uma clara norma jurídica de rejeição das armas nucleares com base em preceitos humanitários e permitiria aos Estados formalizar essa rejeição, além de dar relevo ao estigma contra tais armas. Além disso, o instrumento reafirmaria que esse armamento é inaceitável e incompatível com os princípios de direito internacional universalmente reconhecidos. Aduzem que a proibição proposta confirmaria e reforçaria os compromissos assumidos em outros tratados, complementando-os sem diminui-los em nada.

A expectativa é que o tratado possa dar início a um movimento geral no sentido de busca de novos arranjos específicos sobre desarmamento nuclear coerentes com as normas existentes e capazes de atrair países ainda não convencidos das vantagens de deslegitimar as armas nucleares e as doutrinas de dissuasão nuclear. De fato, um dos maiores desafios à universalidade e eficácia do tratado de proibição é justamente como estabelecer um mecanismo que assegure, em um segundo momento, a possibilidade de adesão de Estados que atualmente se encontram  sob o “guarda-chuva” de países nuclearmente armados e finalmente a destes últimos.

Antes que possamos louvar um tratado de proibição de armas nucleares como realização de alcance fundamental ou descartá-lo como esforço inútil, é preciso que os dois conjuntos de argumentos sejam colocados à prova diante dos resultados que o tratado possa produzir no curto, médio e longo prazo. Se a proibição se mostrar ao menos um ingrediente positivo para infundir vida e energia ao moribundo mecanismo multilateral de desarmamento ou para criar caminhos alternativos viáveis, porém não conflitantes, já poderemos considerá-la útil e justificável. Caso contrário, simplesmente cairá no esquecimento ou no máximo permanecerá como um monumento à falibilidade humana.

O impulso à negociação de um tratado de proibição de armas nucleares resultou da crescente frustração com a falta e progresso dos esforços no âmbito do regime instituído pelo Tratado de Não Proliferação (TNP). Sejam ou não Partes desse instrumento, os possuidores de armas nucleares demonstraram pouca ou nenhuma disposição de cumprir os compromissos do Artigo VI, que exige de todas as Partes “levar adiante negociações de boa fé sobre medidas eficazes de cessação da corrida armamentista nuclear em prazo breve e de desarmamento nuclear”.  Os possuidores estão atualmente empenhados em uma nova rodada da corrida armamentista nuclear ao procurar ampliar o poder destruidor, a precisão e o alcance de seu armamento. Em consequência, a confiança nas verdadeiras motivações e intenções desses países tem decrescido.

No passado recente, uma nova e poderosa força ajudou a impulsionar o afã de finalizar um tratado de proibição de armas nucleares e levou esse tema ao primeiro plano das preocupações de uma ampla maioria de países. A consciência coletiva da humanidade vem cada vez mais compreendendo a relevância da unânime preocupação expressa na Conferência de Avaliação do TNP em 2010 a respeito das “catastróficas consequências” de detonações nucleares, assim como as conclusões de três Conferências internacionais em 2013 e 2014 que trataram de tais consequências. Em 2015 uma ampla maioria de Estados subscreveu o “compromisso humanitário” de “estigmatizar, proibir e eliminar” as armas nucleares. Organizações da sociedade civil têm contribuído com estudos e ambientes de debate que auxiliam na formulação de proposta específicas e realistas.

O impacto do movimento em prol da proibição de armas nucleares não se dirige contra nenhum Estado em particular, e sim contra a natureza desumana das próprias armas nucleares e seus efeitos desastrosos sobre as populações e o meio ambiente. O movimento não advoga o desarmamento unilateral e sim o cumprimento de boa fé dos compromissos assumidos em tratados e dos imperativos ditados pelo direito internacional humanitário e os princípios universais de comportamento civilizado. Consequentemente, não discrimina entre “bons” e “maus” possuidores, sejam estes Estados ou atores não estatais. Nenhum país deve ter a prerrogativa de possuir meios capazes de aniquilar populações inteiras e tornar o planeta inabitável sob a justificativa de que isso de alguma forma protegeria sua própria segurança.

Em seu voto na ação judicial impetrada no ano passado na Corte Internacional de Justiça pela República das Ilhas Marshall contra os nove países que possuem armas nucleares, o Juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade declarou: “Um mundo com arsenais nucleares, como o nosso, fatalmente acabará por destruir seu passado, ameaça perigosamente o presente e não tem qualquer futuro. As armas nucleares preparam o caminho para o nada”.

É chegado o momento em que a humanidade precisa agir decisivamente em defesa de sua própria sobrevivência.

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Sergio Duarte – Embaixador brasileiro, ex-Alto Representante das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento; ex-Presidente da Conferência das Partes do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; ex-Presidente da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica.

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