(Português) Subjugação Animal Não É Esporte

ORIGINAL LANGUAGES, 26 Sep 2022

David Arioch | Vegazeta – TRANSCEND Media Service

Impor a um animal que reaja a uma prática classificada como “esportiva” não significa que o seja, já que a participação do mesmo é involuntária.

12 set 2022 – Subjugação animal não é esporte. Impor a um animal que reaja a uma prática, classificada como “esportiva”, não significa que seja, já que a participação não humana é involuntária.

Aberrante também é que, além de antiesportivo, o uso de animais para diversão e suposto congraçamento é definido como “tradicional”, como se fosse sobre algum tipo de identidade associada, por origem, a um povo local, numa essencialista artificialização.

Mas qual é a validade disso se é sobre prática que sequer conecta-se, por proveniência, à localidade? Não torna esse algo um intrínseco, não desvalida sua não construção como parte de uma realidade a quem tenta-se atribuir o “efeito do comum”, da legitimidade que é contraditória por seu próprio falseamento que nega precedências e, pior, consequências.

É citável o rodeio, por exemplo, que chegou ao Brasil trazido do Hemisfério Norte, incorporando outros exercícios de violência como entretenimento, e ainda tem um efeito inquestionado de tradução cultural.

No mundo há muitas práticas violentas contra os animais, e que são classificadas como “tradição” mais para uma camuflagem conveniente em meio jurídico. Porque não precisamos ir longe para não reconhecer inúmeras como tradição.

E ainda que fossem locais e tradicionais, o que dizer do exercício de domínio sobre um animal como meio de divertimento? O que existe de probo e grandioso em prevalecer-se das vulnerabilidades não humanas?

Se há satisfação humana em subjugar um animal e vê-lo vencido, exaurido e caído, o que isso diz sobre quem a sente? O que posso concluir também sobre o ambiente controlado e preparado para que o animal sinta-se afugentado e experimente estranhamento inevitável?

Penso também no que escreveu Machado de Assis em objeção à violência do entretenimento com touros em “História de Quinze Dias” e em crítica ao supremacismo humano em “Direitos dos Burros”, e ainda no século 19, mas como se fossem também de hoje; e porque, em relação a muitos animais, os direitos ausentes daquele tempo ainda são os direitos ausentes de hoje, e com a diferença de que hoje temos muito mais condições de reconhecer os erros humanos.

_____________________________________________

David Arioch é jornalista profissional, historiador e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR). http://davidarioch.com

 

Go to Original – vegazeta.com.br


Tags: , , , ,

Share this article:


DISCLAIMER: The statements, views and opinions expressed in pieces republished here are solely those of the authors and do not necessarily represent those of TMS. In accordance with title 17 U.S.C. section 107, this material is distributed without profit to those who have expressed a prior interest in receiving the included information for research and educational purposes. TMS has no affiliation whatsoever with the originator of this article nor is TMS endorsed or sponsored by the originator. “GO TO ORIGINAL” links are provided as a convenience to our readers and allow for verification of authenticity. However, as originating pages are often updated by their originating host sites, the versions posted may not match the versions our readers view when clicking the “GO TO ORIGINAL” links. This site contains copyrighted material the use of which has not always been specifically authorized by the copyright owner. We are making such material available in our efforts to advance understanding of environmental, political, human rights, economic, democracy, scientific, and social justice issues, etc. We believe this constitutes a ‘fair use’ of any such copyrighted material as provided for in section 107 of the US Copyright Law. In accordance with Title 17 U.S.C. Section 107, the material on this site is distributed without profit to those who have expressed a prior interest in receiving the included information for research and educational purposes. For more information go to: http://www.law.cornell.edu/uscode/17/107.shtml. If you wish to use copyrighted material from this site for purposes of your own that go beyond ‘fair use’, you must obtain permission from the copyright owner.

Comments are closed.