(Português) Vaquejadas: risco iminente de volta à barbárie
ORIGINAL LANGUAGES, 6 Jun 2016
Guilherme José Purvin de Figueiredo - ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais
3 de junho de 2016 – Ninguém ignora que haja quem considere maltratar um animal uma forma válida de diversão, uma atividade cultural ou desportiva.
Da mesma forma, há também quem ache também que estuprar uma mulher é uma conquista do homem, que espancar uma criança é um direito dos pais e que encarcerar um idoso num quarto é uma solução prática para os dias atuais.
Considerar vaquejada, farra do boi ou rinha de galo meras manifestações culturais que mereçam ser preservadas é um paradigma de pensamento próprio daquele que despreza seus semelhantes em situação vulnerável.
A imagem de um estuprador (ou daquele que testemunha um estupro e não faz nada para impedi-lo) não é tão diferente daquela do sujeito que se diverte em ver a dor nos olhos de um animal acuado.
Crueldade inconstitucional
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra uma lei do Ceará que regulamenta as “vaquejadas”, modalidade deprimente de espetáculo altamente lucrativo e que hoje não tem absolutamente nenhuma relação com a labuta diária dos vaqueiros tradicionais – esta sim uma prática que deve integrar o patrimônio cultural brasileiro.
Conforme esclarece o MPF na peça inicial, a vaquejada consiste em espetáculo no qual são formadas “duplas de competidores que correm a galopes, cercando o boi em fuga. O objetivo é conduzir o animal até uma área marcada com cal e, estando ali, agarrá-lo pelo rabo, torcendo-o para, na queda, posicioná-lo com as quatro patas para cima”.
Para espanto de todos os que atuam na área ambiental, os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam a tese que a vaquejada é uma manifestação cultural que deve ser garantida e, portanto, a lei cearense nada teria de inconstitucional.
O resultado até o momento é de 4 x 4. É muito grande o risco de retrocesso neste momento: restam apenas 3 votos, dos Ministros Dias Tofolli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Bastam apenas dois votos a favor dessa selvageria para que esteja consumado o retorno à idade média em nosso país. Apaga-se a previsão constitucional do art. 225, § 1º, inciso VII, que proíbe a crueldade contra animais. Daí será um passo para se permitir a agressão a qualquer outro ser vivo em situação de vulnerabilidade.
É preciso que a sociedade manifeste energicamente sua oposição a qualquer modalidade de violência. Precisamos nos mobilizar com urgência para que os Ministros Toffolli, Carmen Lúcia e Lewandowski não permitam o prosseguimento de atividades lucrativas que têm por alicerce a violência e a covardia.
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Guilherme José Purvin de Figueiredo é Procurador do Estado/SP e Professor de Direito Ambiental (COGEAE-PUC/SP e NIMA-PUC/RJ)
Fonte: Eco
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